domingo, 4 de outubro de 2015



1. Registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente. E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos.
Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).



2. Função
Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.


3. Vale-transporte
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria. E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que 

aquele valor era parte do salário.



4. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.



5. Licença Maternidade
Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.



6. Férias
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.
É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.



7. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.
Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na justiça do trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.



8. Horas-extra
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.



9. Jornada de Trabalho
A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.



10. Convenção Coletiva de Trabalho
É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.



11. Correção Salarial
Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.


Fonte: Blog.Luz

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