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domingo, 25 de outubro de 2015

Sobre a CPMF



O que é a CPMF?
Criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (CPMF) para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Agora, o governo atual propõe cobrar uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação.

Quem pagará esse imposto?
Todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras. Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incide sobre essa forma de pagamento – que era muito mais usada naquela época.

A volta da CPMF
O governo informou que vai propor o retorno da CPMF, com alíquota de 0,2%, inferior, portanto, aos 0,38% que vigoravam antes. Também informou que vai reduzir o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, espera conseguir R$ 32 bilhões em 2016.
"Essa é uma medida bastante central no esforço. Foi considerada que, diante de todas as alternativas de tributos, a prorrogação da vigência da lei original da CPMF seria um caminho que traria menor distorção à economia, seria o caminho com menor impacto inflacionário, seria melhor distribuído. Incide de maneira equitativa em todos os setores. E, na verdade, se a gente for pensar, tratam-se de dois milésimos do que [a pessoa] vai comprar. Você teria, por exemplo, dois milésimos de uma entrada de cinema que você comprar para diminuir o déficit da Previdência Social", declarou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

“CPMF para quê? Para garantir o pagamento das aposentadorias e para diminuir o déficit da Previdência Social”, declarou Levy. Segundo ele, a prorrogação proposta será por 48 meses. “É uma contribuição de prazo determinado, com objetivo determinado, que é pagar as aposentadorias. Dar tranquilidade à Previdência Social”, disse Levy.

Ele acrescentou que a CPMF seria "provisória", durando não mais que quatro anos. "Procuramos por essa alíquota no mínimo necessário para a segurança fiscal. Conhecemos essa medida. Essa contribuição é que os bancos estão preparados em implementar. É relativamente rápida, tem grande transparência. Alcança o informal. Depois de ouvir muitos empresários, essa seria a forma mais eficaz de proteger a Previdência Social em um momento em que a economia enfrenta dificuldades, que tem se agravado, com essa questão do grau de investimento", disse o ministro da Fazenda.

Dúvidas:

Um profissional Pessoa Jurídica que movimente para sua conta pessoal é tributado?
Sim. Será taxado quando fizer a transferência e também quando for pagar qualquer conta ou sacar dinheiro na conta pessoal.

Por que é ruim?
Segundo estimativas do Governo a nova CPMF deve durar 4 anos. Isso quer dizer que nesse período, toda e qualquer transação que sua empresa (e você como pessoa física) fizer, vai ser tributado. Para se ter uma ideia: Quem tem R$ 3 mil na poupança e, três meses depois, saca o valor integral no qual vai render cerca de R$ 45. Desse valor R$ 6 será da CPMF.

Fonte: G1 e R7


FGTS e seguros

Como era
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.
Com a nova lei
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto. Também é preciso recolher 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Horários | Jornada de trabalho


Antes da lei

O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.
Com a nova lei
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Intervalos

Antes da lei
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.
Com a lei
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.
Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.

Hora extra

Antes da lei
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.
Com a lei
Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/especiais/guia-do-emprego-domestico/veja-o-que-muda-com-a-nova-lei-dos-trabalhadores-domesticos-exywerga511j8s0sapfys1xe6
Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.
Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.
Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d’’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.
“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”
Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/homem-devera-pagar-pensao-vitalicia-por-infectar-ex-namorada-com-hiv-26052015

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Direitos da Criança


No dia 20 de novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
De uma maneira geral os direitos das crianças são os seguintes:

  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  • Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  • Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
  • As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  • Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • Todas as crianças têm direito à educação.
  • Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.

No Brasil o direito da criança está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 denominada Estatuto da Criança e do Adolescente.




Fonte: Wikipedia

domingo, 27 de setembro de 2015

Projeto de lei: Não xingue os políticos



A Câmara dos Deputados prepara um projeto de lei que pretende punir quem ofender e difamar políticos na internet. A proposta, elaborada pelo deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), também quer responsabilizar criminalmente as redes sociais, portais e provedores que hospedarem os sites e deve ser apresentada em setembro.

De acordo com o relator do projeto, o objetivo é obrigar empresas de internet e provedores a analisarem denúncias de ofensas contra parlamentares e outros usuários. O conteúdo considerado ofensivo deverá ser retirado do ar o mais rápido possível. Se, por exemplo, alguém criar um perfil falso no Facebook que ironize um deputado, tanto o criador da página como a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação, caso a página não saia do ar imediatamente.

"Às vezes, a pessoa faz um 'fake' ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável", afirma o deputado.

Segundo ele, a proposta, que pode ser votada nos próximos meses em caráter de urgência, também pode beneficiar o usuário comum, facilitando a identificação de quem promover ódio e a injúria na internet.

Outro projeto de lei, apresentado em junho pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), quer obrigar provedores e sites a coletar dados pessoais de usuários que comentarem em matérias, fóruns e atualizações de redes sociais insitucionais. "Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime", explica Costa. 

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

As leis mais estranhas do Brasil


Dentre as funções de um deputado (tanto estadual como federal) como de um senador está à criação de leis, que devem ser feitas para trazer benefícios diretos e indiretos para a sociedade e para o meio ambiente, por exemplo. Contudo, nem sempre esses políticos propõem coisas "úteis". Para se ter uma ideia, no mês de agosto foram propostos três projetos de leis de caráter "duvidoso". Como:

  • O projeto de Lei que faz com que os ventos sejam patrimônio da União, para que o Estado possa receber royalties a partir da geração de energia eólica, proposta pelo Herácio Fortes (dep. fe. PSB-PI); 
  • O projeto de Lei que obriga que todo ciclista seja obrigado a emplacar suas bicicletas (e pagar um licenciamento, também) do Sílvio Costa (dep.fed. PSC-PE)
  • Uma pessoa que foi traída pelo seu cônjuge, tem o direito de pedir indenização, proposto pelo Pastor Franklin (dep. fed. PTdoB-MG).
Sem contar no projeto do Gol da Alemanha. Para saber mais desse projeto de lei, clique aqui.

Mas não para por aí, existem projetos (alguns viraram leis de verdade) mais antigos que vão fazer você se perguntar: "O que essas pessoas estão fazendo?":


 Câmara dos (das) deputados (as)
Considerando que o nome atual da Câmara dos Deputados não refletia a igualdade entre os sexos, a deputada Emilia Fernandes (PT-RS) propôs alterar a designação para Câmara Federal. "A denominação Câmara dos Deputados pressupõe um lugar restritivo a presença masculina, desencadeando reflexões com viés excludente da participação política das mulheres no parlamento", justificou a petista.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 473/2010), no entanto, não chegou a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi arquivada no fim do mandato de Emília Fernandes, em 31 de janeiro de 2011.

Animais não podem ter nomes humanos
Para o deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), o nome é uma "necessidade estritamente humana e de nenhuma importância ou utilidade psíquica e sequer social para o animal". Com essa justificativa, ele apresentou um projeto de lei para proibir o uso de nomes próprios, prenomes ou sobrenomes, "comuns à pessoa humana" em animais domésticos, silvestres ou exóticos. De acordo com a proposta, a lei deveria ser afixada em faculdades de veterinária, clínicas e locais onde são vendidos artigos para animais.
O PL 4197/2004 foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas em seguida o próprio deputado solicitou ao presidente da Casa a retirada do projeto. No documento, ele não apresentou justificativas para a decisão. A proposta foi arquivada em novembro de 2004.

O segundo dia das mães
O cantor romântico Agnaldo Timóteo (PR) inovou o calendário das datas comemorativas ao propor, na Câmara Municipal de São Paulo, a criação de um segundo Dia das Mães: o das mães adotivas. Justificando que a homenagem incentivava o processo de adoção e redução do abandono, ele sugeriu que a data alternativa fosse comemorada no terceiro domingo do mês de maio, uma semana após o Dia das Mães "clássico".
O projeto de lei 460/09 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que considerou a proposta condizente com a atribuição de o município propor leis quando a questão social envolva interesse local. O Dia das Mães Adotivas virou lei municipal em 23 de junho de 2010.

Registro de visita de OVNI
Considerando que o Brasil, devido à sua dimensão geográfica, tinha grande e diversificada "incidência de fenômenos correlatos a Óvni (objeto voador não identificado)", o deputado federal João Caldas (PMN-AL) elaborou um projeto de lei que obrigava a comunicação de qualquer informação relativa a esses "visitantes". Na justificativa da proposta do PL 2324/2000, ele citava um suposto sobrevoo de um Óvni "dotado de luzes extremamente fortes" nas proximidades de instalações da Petrobras, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte.
"Tendo em vista os muitos problemas ocorridos a pessoas e a comunidades, relatados como sendo ocasionados por objetos voadores não identificados, estamos apresentando o presente projeto de lei, no intuito de que se possa, oficialmente, iniciar uma compilação de todos os fenômenos que vierem a ser observados, atribuídos a Óvni, de modo a possibilitar a elaboração de estatísticas e outros estudos, para um concreto conhecimento do assunto", escreveu. Recebeu pareceres contrários nas comissões de Ciência e Tecnologia, e Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e foi arquivado.

Selo PHOTOSHOP
É notável que as campanhas publicitárias e revistas sensuais usam e abusam do Photoshop para deixar (ainda) mais magras e sem marcas de expressões suas lindas modelos. O deputado federal Wladimir Costa (PMDB –PA), porém, acha necessário deixar mais explícito e apresentou um projeto de lei que obriga a inclusão da mensagem: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada".
No PL 6853/2010, o parlamentar sugere multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil à publicação que desobedecer a norma. Para ele, os exageros nos retoques "influenciam significativamente na formação dos padrões de beleza, sobretudo dos padrões de beleza femininos". A proposta foi encaminhada à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde se encontra em tramitação.

Cupuaçu reconhecido
Para quem não sabia que o País tem uma árvore nacional, o Ipê, um projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para designar a fruta nacional passou batido. O assunto, porém, não é banal para o político, que apresentou justificativa alegando que a valorização do cupuaçu, fruta típica da Amazônia, seria uma forma de proteger as "imensas riquezas" da região.
"O doce e exótico sabor do cupuaçu, já há muito apreciado pela população amazônica, sobretudo a paraense, só agora conquista admiradores e ganha prestígio na gastronomia nacional e internacional". O PL 386/2003 foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, e virou lei em 19 de maio de 2008: "O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional".



Fontes: Revista Super Interessante Edição 351 (setembro 2015) e UOL

domingo, 16 de agosto de 2015

É muito comum ouvir falar que o cliente "pode tudo". Que uma dívida caduca depois de 5 anos, que ele não precisa apresentar seus documentos em compras com o cartão de crédito ou que até mesmo, que a troca de produto é livre. Essas e outras "lendas" para que você - comerciante ou consumidor - se informe, e possa cobrar justamente pelos seus direitos:

1. As trocas de produtos não são válidos para qualquer situação, mas apenas quando o produto apresentar defeito.

2. As trocas de produtos defeituosos não são imediatos. Segundo o Código do Consumidor, o lojista tem um prazo de 30 dias para que o produto seja consertado. Se exceder este período e o acordo não for cumprido ou se o produto continua com defeito, então sim, você pode trocá-lo por um novo produto ou pedir um reembolso;

3. Existe um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas só para as compras feitas fora do estabelecimento – internet ou por telefone, por exemplo. 
Onde você não pode ver o produto perto no momento da compra;

4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito, mas a propriedade deve deixar esta informação em um lugar onde o cliente tem acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

5. O indivíduo de produtos adquiridos não são garantias do Código de Defesa do Consumidor. O consumo caracterização só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Estes são casos difíceis de resolver, se não houver acordo e acordo entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e que o consumidor tem direito a receber o dobro deste valor corresponde a apenas o dobro do cobrado e não o valor mais total do produto, como muitas pessoas pensam e como generalizada;

7. Para produtos com mais de um preço, deve aplicar-se o mais baixo. Contudo, se for um erro de digitação e não uma conduta de má fé (para atrair atenção), o consumidor não pode exigir o valor mais baixo;

8. As dívidas não caducam. O que caduca é o prazo para cobrança - a isso se dá o nome de prescrição (isto é, se uma pessoa deve por cinco anos a uma empresa, e a mesma não fez cobrança alguma nesse período, o credor perde o direito de cobrança) ;

9. Se o seu aparelho queimar devido à oscilação de energia durante as tempestades, você não pode tê-lo fixo e, em seguida, enviar o projeto de lei para a empresa de energia. Para obter o seu direito garantido que leva para fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para então formalizar o pedido de indemnização;

10. Para evitar fraudes, o comerciante tem o direito de pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

11. Se você comprou um produto com preço promocional e tinha algum defeito, você pode trocá-lo para a mesma quantidade que a loja recebeu, não o custo total que o produto tinha anteriormente;

12. Os bancos poderão cancelar ou reduzir o limite de cheque especial. Contudo, o cliente deve sempre ser comunicado com antecedência. Isso ocorre porque o valor dado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e é critério do banco para escolher a quantidade oferecida;

13. Bares e discotecas podem cobrar “couvert” já que há realmente qualquer expressão artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo]

Fonte: ESTADÃO

domingo, 9 de agosto de 2015

Projeto de Lei: GOL DA ALEMANHA

"Todo dia é um 7x1 diferente."
O vereador Jota Silva (PSB) protocolou, na última segunda-feira (3), um projeto de lei na Câmara Municipal de Campinas que cria o dia do "É Gol da Alemanha". Segundo o parlamentar, a data não seria instituída para ser comemorada, mas "para ser lembrada como o dia da maior tragédia do futebol brasileiro".
Na proposta, Silva sugere que todo ano, em 8 de julho, data em que o Brasil foi goleado por 7 a 1 pela Alemanha na Copa de 2014, a cidade realize debates e atividades para lembrar a fatídica derrota.
"Eu usei esse título como apelo para criar um dia para lembrar. Não é piada. A gente lembra as grandes tragédias mundiais para mudar. Para o povo brasileiro, que tem o futebol como uma das suas grandes paixões, esse dia é uma grande tragédia", explicou Silva, que, apesar de viver em Campinas, torce para o Atlético Paranaense.
Para que a lei tenha um efeito prático e não fique somente empoeirada em algum arquivo, Silva se compromete a, pessoalmente, enquanto for vereador, promover debates na Câmara Muncipal de Campinas todos os dias 8 de julho, caso seu projeto seja aprovado.

"Eu vou convidar a imprensa e dirigentes de futebol dos nossos clubes. Vou organizar um debate forte para analisar nosso futebol", promete.
Para ser aprovado, o projeto de lei 229/2015 ainda precisa passar pelas comissões de mérito da Câmara, por dois debates em plenário com votações para, finalmente, seguir para a sanção do prefeito Jonas Donizette que, coincidentemente, pertence ao mesmo partido de Jota Silva.
O vereador diz confiar que seu projeto seja aprovado e ainda espera que sua ideia não fique restrita à Campinas e seja espalhada por outras localidades.
"Fico na expectativa que outras cidades façam o mesmo, para que a gente possa discutir um esporte que, hoje, gera milhões de reais e que não leva a nada", afirmou.
Além de vereador, Jota Silva, que está em seu terceiro mandato, também é radialista. Ele apresenta diariamente um programa de variedades e também participa de transmissões esportivas.

FONTE: UOL

sexta-feira, 26 de julho de 2013



O Consumidor que teve crédito negado devido a sua pontuação no SCPC SCORE CRÉDITO será indenizado por dano moral em R$ 8 mil. 


A decisão é do Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.



O magistrado considerou que a ferramenta viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal.


O SCPC SCORE CRÉDITO analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito, a partir da probabilidade de inadimplência. A ferramenta é oferecida a comerciantes pela Boa Vista Serviços, entidade criada a partir da união da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, da Associação Comercial de São Paulo, do fundo brasileiro de investimentos TMG Capital, da Equifax Inc., do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro e da Associação Comercial do Paraná.


O autor ajuizou a ação buscando, além de indenização, que fosse declarada a ilegalidade dos registros e manutenção de seus dados no SCPC SCORE. No 1º Grau, o Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre atendeu aos pedidos do consumidor, fixando a indenização em R$ 6 mil.


Apelação.


Ambos recorreram. O autor apontou a ilegalidade da ferramenta, alegando que esta armazena dados pessoais dos consumidores, inclusive aqueles que não possuem registros negativos. Além disso, afirmou não ter sido notificado previamente de sua inscrição.


Já a ré defendeu a legalidade do SCPC SCORE, destacando inexistir a necessidade de notificação. Também salientou não ter ocorrido dano.


Na avaliação do Desembargador Ohlweiler é inadmissível que as informações do consumidor, parte autora desta ação, possam ser utilizadas nas relações de consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de personalidade e ao princípio da transparência. Considerou que a ferramenta viola o princípio da transparência, pois não informa o consumidor, e ainda utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal, constituindo em prática abusiva por parte da Boa Vista Serviços.


Considerando processos já julgados pela 9ª Câmara Cível, bem como as circunstâncias do dano e o interesse jurídico do autor, decidiu aumentar a reparação para R$ 8 mil. A decisão é do dia 4/2.


Apelação Cível nº 70052735123


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente habeas corpus impetrado em favor de um devedor de alimentos preso em Rio do Sul desde 28 de janeiro deste ano.


A defesa esclareceu que o paciente efetuou acordo com a avó dos alimentandos, pelo qual pagou o equivalente a 1/3 do débito e obteve, em contrapartida, a quitação geral de todos os valores devidos até o mês de janeiro de 2013. Em razão disso, sustentou que a manutenção da segregação constitui ato ilegal e arbitrário, e reivindicou a expedição do respectivo alvará de soltura.


Em seu voto, o relator sobressaiu que os alimentos devidos aos filhos menores são indisponíveis, e que a renúncia procedida pela avó sobre 2/3 da verba devida não se mostra apropriada. Segundo Boller, em razão do prejuízo que o ajuste de vontades representa para o direito alimentar das crianças, o magistrado de 1º grau agiu de forma correta ao indeferir o pedido de homologação do acordo.


"Apenas com o cumprimento da obrigação alimentar - entendendo-se, na espécie, o depósito do valor residual devido -, poderá (o paciente) obter a cessação do cumprimento da ordem de segregação", explicou o relator. O colegiado, entretanto, considerou excessiva a fixação do prazo de 90 dias para a medida coercitiva e concedeu em parte a ordem, para limitar a 60 dias o prazo da segregação. A decisão foi unânime.