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segunda-feira, 3 de agosto de 2015




A empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais.

O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu.

É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

Havendo atraso no pagamento, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. 

Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário.

Em outras palavras, é como se fosse uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais - neste caso, o pagamento do salário.

Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante à Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%. 




Fontes: SECOVI e EXAME

domingo, 26 de julho de 2015


É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica para tirar algumas dúvidas sobre direitos trabalhistas. E muitas vezes, essas dúvidas são questões simples.
Separamos algumas delas, que podem ser suas também:

Como saber se o  FGTS está sendo depositado pela empresa?Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?O depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho.

A empresa pode adiar as férias do funcionário?Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.

O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?É um direito garantido por lei. O trabalhador com  filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.

Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?A lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. 

A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso. 

De que forma deverá ser paga a hora extra?No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.

Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados?
Quem trabalha durante o seu  dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia em um dia normal.

O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?De acordo com a lei trabalhista, o  pagamento do repouso deverá ser feito pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode ser multada.

Fonte: Gazeta