segunda-feira, 21 de setembro de 2015

IMPEACHMENT? Saiba como!



O segundo mandato da presidente Dilma Rousseff começou de forma turbulenta. Passados nove meses de sua posse, o tema do impeachment já faz parte da pauta política. O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado.

O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

Se a presidente Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Veja abaixo os passos do processo de impeachment:

  • 1 - A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição, conforme Lei 1079 de 10/04/1950 (Lei do Impeachment) - que lista especificamente oito itens em seu artigo 4º:
“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - A segurança interna do país;
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)”

No caso da presidente, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei orçamentária.
  • 2 - A admissão do pedido: Se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido necessita ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.
  • 3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, a presidente é julgada no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
  • 4 - Cumpra-se: Se absolvida, a presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenada, ela será imediatamente destituída do cargo.
  • 5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment da presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
  • 6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se reeleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. Existe atualmente uma ação tramitando no Tribunal Superior Eleitoral movida pelo PSDB que alega irregularidades fiscais na campanha eleitoral, relacionadas com a Operação Lava Jato.
Uma situação semelhante já aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

Fontes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

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