domingo, 16 de agosto de 2015

É muito comum ouvir falar que o cliente "pode tudo". Que uma dívida caduca depois de 5 anos, que ele não precisa apresentar seus documentos em compras com o cartão de crédito ou que até mesmo, que a troca de produto é livre. Essas e outras "lendas" para que você - comerciante ou consumidor - se informe, e possa cobrar justamente pelos seus direitos:

1. As trocas de produtos não são válidos para qualquer situação, mas apenas quando o produto apresentar defeito.

2. As trocas de produtos defeituosos não são imediatos. Segundo o Código do Consumidor, o lojista tem um prazo de 30 dias para que o produto seja consertado. Se exceder este período e o acordo não for cumprido ou se o produto continua com defeito, então sim, você pode trocá-lo por um novo produto ou pedir um reembolso;

3. Existe um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas só para as compras feitas fora do estabelecimento – internet ou por telefone, por exemplo. 
Onde você não pode ver o produto perto no momento da compra;

4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito, mas a propriedade deve deixar esta informação em um lugar onde o cliente tem acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

5. O indivíduo de produtos adquiridos não são garantias do Código de Defesa do Consumidor. O consumo caracterização só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Estes são casos difíceis de resolver, se não houver acordo e acordo entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e que o consumidor tem direito a receber o dobro deste valor corresponde a apenas o dobro do cobrado e não o valor mais total do produto, como muitas pessoas pensam e como generalizada;

7. Para produtos com mais de um preço, deve aplicar-se o mais baixo. Contudo, se for um erro de digitação e não uma conduta de má fé (para atrair atenção), o consumidor não pode exigir o valor mais baixo;

8. As dívidas não caducam. O que caduca é o prazo para cobrança - a isso se dá o nome de prescrição (isto é, se uma pessoa deve por cinco anos a uma empresa, e a mesma não fez cobrança alguma nesse período, o credor perde o direito de cobrança) ;

9. Se o seu aparelho queimar devido à oscilação de energia durante as tempestades, você não pode tê-lo fixo e, em seguida, enviar o projeto de lei para a empresa de energia. Para obter o seu direito garantido que leva para fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para então formalizar o pedido de indemnização;

10. Para evitar fraudes, o comerciante tem o direito de pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

11. Se você comprou um produto com preço promocional e tinha algum defeito, você pode trocá-lo para a mesma quantidade que a loja recebeu, não o custo total que o produto tinha anteriormente;

12. Os bancos poderão cancelar ou reduzir o limite de cheque especial. Contudo, o cliente deve sempre ser comunicado com antecedência. Isso ocorre porque o valor dado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e é critério do banco para escolher a quantidade oferecida;

13. Bares e discotecas podem cobrar “couvert” já que há realmente qualquer expressão artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo]

Fonte: ESTADÃO

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