domingo, 4 de outubro de 2015



1. Registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente. E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos.
Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).



2. Função
Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.


3. Vale-transporte
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria. E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que 

aquele valor era parte do salário.



4. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.



5. Licença Maternidade
Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.



6. Férias
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.
É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.



7. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.
Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na justiça do trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.



8. Horas-extra
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.



9. Jornada de Trabalho
A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.



10. Convenção Coletiva de Trabalho
É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.



11. Correção Salarial
Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.


Fonte: Blog.Luz
Tudo dependerá do regime de bens adotado no seu casamento. Se vocês se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o código civil estabelece que são excluídos da comunhão os bens particulares, que são os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar, bem como os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC). 


Assim, nesse regime, você não terá direito aos bens particulares da sua esposa, o que inclui o patrimônio que ela receber por herança.

A mesma regra vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Você só terá direito sobre esses bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de sua sogra.

Já na hipótese da comunhão universal de bens, você terá participação, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (artigo 1.667 do Código Civil).

No entanto, a Justiça permite que, caso seja vontade do autor da herança (falecido), o bem transmitido poderá ser gravado com cláusulas restritivas de direito, dentre as quais está a cláusula de incomunicabilidade, conforme regra do art. 1.668, I, do Código Civil.

Se sua sogra fizer isso, você não terá direito à sua herança, mesmo se for casado pelo regime da comunhão universal. Essa cláusula, contudo, deve constar no testamento deixado por sua sogra (art. 1.848 e 1.911 do Código Civil). Caso ela não tenha deixado um testamento, valem as regras de partilha mencionadas anteriormente, que variam de acordo com o regime de casamento.

Fonte: EXAME

domingo, 27 de setembro de 2015

Projeto de lei: Não xingue os políticos



A Câmara dos Deputados prepara um projeto de lei que pretende punir quem ofender e difamar políticos na internet. A proposta, elaborada pelo deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), também quer responsabilizar criminalmente as redes sociais, portais e provedores que hospedarem os sites e deve ser apresentada em setembro.

De acordo com o relator do projeto, o objetivo é obrigar empresas de internet e provedores a analisarem denúncias de ofensas contra parlamentares e outros usuários. O conteúdo considerado ofensivo deverá ser retirado do ar o mais rápido possível. Se, por exemplo, alguém criar um perfil falso no Facebook que ironize um deputado, tanto o criador da página como a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação, caso a página não saia do ar imediatamente.

"Às vezes, a pessoa faz um 'fake' ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável", afirma o deputado.

Segundo ele, a proposta, que pode ser votada nos próximos meses em caráter de urgência, também pode beneficiar o usuário comum, facilitando a identificação de quem promover ódio e a injúria na internet.

Outro projeto de lei, apresentado em junho pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), quer obrigar provedores e sites a coletar dados pessoais de usuários que comentarem em matérias, fóruns e atualizações de redes sociais insitucionais. "Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime", explica Costa. 

O que é rescisão indireta?


Antes de pedir demissão, analise se a empresa respeitou o contrato de trabalho.

Quando a empresa comete uma falta grave contra o trabalhador é possível pedir a "rescisão indireta". Isso é: o empregador  tem que pagar ao empregado todas as verbas rescisórias, como ocorre na demissões sem justa causa.

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

IMPEACHMENT? Saiba como!



O segundo mandato da presidente Dilma Rousseff começou de forma turbulenta. Passados nove meses de sua posse, o tema do impeachment já faz parte da pauta política. O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado.

O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

Se a presidente Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Veja abaixo os passos do processo de impeachment:

  • 1 - A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição, conforme Lei 1079 de 10/04/1950 (Lei do Impeachment) - que lista especificamente oito itens em seu artigo 4º:
“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - A segurança interna do país;
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)”

No caso da presidente, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei orçamentária.
  • 2 - A admissão do pedido: Se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido necessita ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.
  • 3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, a presidente é julgada no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
  • 4 - Cumpra-se: Se absolvida, a presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenada, ela será imediatamente destituída do cargo.
  • 5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment da presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
  • 6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se reeleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. Existe atualmente uma ação tramitando no Tribunal Superior Eleitoral movida pelo PSDB que alega irregularidades fiscais na campanha eleitoral, relacionadas com a Operação Lava Jato.
Uma situação semelhante já aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

Fontes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

As leis mais estranhas do Brasil


Dentre as funções de um deputado (tanto estadual como federal) como de um senador está à criação de leis, que devem ser feitas para trazer benefícios diretos e indiretos para a sociedade e para o meio ambiente, por exemplo. Contudo, nem sempre esses políticos propõem coisas "úteis". Para se ter uma ideia, no mês de agosto foram propostos três projetos de leis de caráter "duvidoso". Como:

  • O projeto de Lei que faz com que os ventos sejam patrimônio da União, para que o Estado possa receber royalties a partir da geração de energia eólica, proposta pelo Herácio Fortes (dep. fe. PSB-PI); 
  • O projeto de Lei que obriga que todo ciclista seja obrigado a emplacar suas bicicletas (e pagar um licenciamento, também) do Sílvio Costa (dep.fed. PSC-PE)
  • Uma pessoa que foi traída pelo seu cônjuge, tem o direito de pedir indenização, proposto pelo Pastor Franklin (dep. fed. PTdoB-MG).
Sem contar no projeto do Gol da Alemanha. Para saber mais desse projeto de lei, clique aqui.

Mas não para por aí, existem projetos (alguns viraram leis de verdade) mais antigos que vão fazer você se perguntar: "O que essas pessoas estão fazendo?":


 Câmara dos (das) deputados (as)
Considerando que o nome atual da Câmara dos Deputados não refletia a igualdade entre os sexos, a deputada Emilia Fernandes (PT-RS) propôs alterar a designação para Câmara Federal. "A denominação Câmara dos Deputados pressupõe um lugar restritivo a presença masculina, desencadeando reflexões com viés excludente da participação política das mulheres no parlamento", justificou a petista.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 473/2010), no entanto, não chegou a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi arquivada no fim do mandato de Emília Fernandes, em 31 de janeiro de 2011.

Animais não podem ter nomes humanos
Para o deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), o nome é uma "necessidade estritamente humana e de nenhuma importância ou utilidade psíquica e sequer social para o animal". Com essa justificativa, ele apresentou um projeto de lei para proibir o uso de nomes próprios, prenomes ou sobrenomes, "comuns à pessoa humana" em animais domésticos, silvestres ou exóticos. De acordo com a proposta, a lei deveria ser afixada em faculdades de veterinária, clínicas e locais onde são vendidos artigos para animais.
O PL 4197/2004 foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas em seguida o próprio deputado solicitou ao presidente da Casa a retirada do projeto. No documento, ele não apresentou justificativas para a decisão. A proposta foi arquivada em novembro de 2004.

O segundo dia das mães
O cantor romântico Agnaldo Timóteo (PR) inovou o calendário das datas comemorativas ao propor, na Câmara Municipal de São Paulo, a criação de um segundo Dia das Mães: o das mães adotivas. Justificando que a homenagem incentivava o processo de adoção e redução do abandono, ele sugeriu que a data alternativa fosse comemorada no terceiro domingo do mês de maio, uma semana após o Dia das Mães "clássico".
O projeto de lei 460/09 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que considerou a proposta condizente com a atribuição de o município propor leis quando a questão social envolva interesse local. O Dia das Mães Adotivas virou lei municipal em 23 de junho de 2010.

Registro de visita de OVNI
Considerando que o Brasil, devido à sua dimensão geográfica, tinha grande e diversificada "incidência de fenômenos correlatos a Óvni (objeto voador não identificado)", o deputado federal João Caldas (PMN-AL) elaborou um projeto de lei que obrigava a comunicação de qualquer informação relativa a esses "visitantes". Na justificativa da proposta do PL 2324/2000, ele citava um suposto sobrevoo de um Óvni "dotado de luzes extremamente fortes" nas proximidades de instalações da Petrobras, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte.
"Tendo em vista os muitos problemas ocorridos a pessoas e a comunidades, relatados como sendo ocasionados por objetos voadores não identificados, estamos apresentando o presente projeto de lei, no intuito de que se possa, oficialmente, iniciar uma compilação de todos os fenômenos que vierem a ser observados, atribuídos a Óvni, de modo a possibilitar a elaboração de estatísticas e outros estudos, para um concreto conhecimento do assunto", escreveu. Recebeu pareceres contrários nas comissões de Ciência e Tecnologia, e Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e foi arquivado.

Selo PHOTOSHOP
É notável que as campanhas publicitárias e revistas sensuais usam e abusam do Photoshop para deixar (ainda) mais magras e sem marcas de expressões suas lindas modelos. O deputado federal Wladimir Costa (PMDB –PA), porém, acha necessário deixar mais explícito e apresentou um projeto de lei que obriga a inclusão da mensagem: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada".
No PL 6853/2010, o parlamentar sugere multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil à publicação que desobedecer a norma. Para ele, os exageros nos retoques "influenciam significativamente na formação dos padrões de beleza, sobretudo dos padrões de beleza femininos". A proposta foi encaminhada à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde se encontra em tramitação.

Cupuaçu reconhecido
Para quem não sabia que o País tem uma árvore nacional, o Ipê, um projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para designar a fruta nacional passou batido. O assunto, porém, não é banal para o político, que apresentou justificativa alegando que a valorização do cupuaçu, fruta típica da Amazônia, seria uma forma de proteger as "imensas riquezas" da região.
"O doce e exótico sabor do cupuaçu, já há muito apreciado pela população amazônica, sobretudo a paraense, só agora conquista admiradores e ganha prestígio na gastronomia nacional e internacional". O PL 386/2003 foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, e virou lei em 19 de maio de 2008: "O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional".



Fontes: Revista Super Interessante Edição 351 (setembro 2015) e UOL

domingo, 23 de agosto de 2015

Advogado na Baixada Santista

Antonio Sarraino é sócio fundador da Sarraino & Associados Advocacia, atuando há mais de 25 anos em consultoria e assessoria jurídica, de maneira preventiva e no contencioso trabalhista e cível em toda a Baixada Santista e grande São Paulo.

- Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos 
- Unisantos - Formado pela Faculdade de Comunicação de Santos 
- Unisantos - Professor de Direito do Trabalho 
- Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdência Social
- Especialista em Marketing Político
- Membro diretor da OAB – 121ª Subseção – 1998/2008 
- Presidente da OAB – 121ª Subseção – 2007/2009 
- Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB – 2ª Subseção 
- Conselheiro de Prerrogativas da 1ª Região da OAB/SP
- Palestrante

advocacia Santos; Advocacia são Vicente; Advocacia Cubatão; advogado Cubatão; advogado trabalhista; santos; advogado praia grande; advogado na baixada santista